CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO DE CARROS

MODALIDADES: GESTÃO DE FROTA - CARRO POR ASSINATURA, MENSAL E DIÁRIO

 ** ÍNDICE GERAL **

 

  1. DEFINIÇÕES GERAIS
  2. OBJETO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
  3. PRAZO DA LOCAÇÃO – VIGÊNCIA
  4. COMPOSIÇÃO DOS VALORES E OS SEUS REAJUSTES/EVENTUAIS RESTITUIÇÕES/ REEMBOLSOS
  5. OBRIGAÇÕES EXPRESSAS DA LOCADORA
  6. OBRIGAÇÕES EXPRESSAS DOS LOCATÁRIOS
  7. LEI – LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
  8. DEVER DE INDENIZAR/RESSARCIR – DANOS
  9. MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
  10. ESTRAGOS (SINISTROS) – DANOS/PERDAS E PROTEÇÃO VEICULAR – COBERTURA
  11. DA EXTINÇÃO/RESCISÃO DO CONTRATO
  12. DISPOSIÇÕES GERAIS

Versão de Contrato atualizada e validada em: 25/01/2024.

 

 

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CARROS – CONDIÇÕES GERAIS DA LOCAÇÃO – CARRO POR ASSINATURA: MENSAL E DIÁRIO

Pelo presente contrato as partes acordam em realizar e firmar esta Locação de Veículo, com todas as suas condições, regras de locação, e, na modalidade que venha a estar disponível pela LOCADORASendo tais regras/normas de locação, de observação e cumprimento obrigatório, em conjunto com todo documento que já tenha ou venha a ser firmado (assinado) entre as partes: LOCADORA e LOCATÁRIOS.

 

DEFINIÇÕES – GERAIS 

 

  1. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CARROS: Contrato: é o acordo firmado entre as partes para a locação de veículo(s), formalizado, em especial, de forma escrita: seja física/em papel (impresso) e/ou virtual/digital, mediante o qual define as condições/regras específicas de cada negociação e locação, identificando-se as partes o(s) carro(s) alugado(s), o período da locação, e, as necessárias condições comerciais    existentes. E, desde que, ao finalizar-se o Contrato, seja devida e necessariamente assinado pelas partes, seja na forma física e/ou virtual/digital, mediante assinatura física ou eletrônica/digital, tudo conforme o que vier a ser acordado entre as partes.

 

  1. LOCADORA: é a pessoa jurídica (empresa locadora de carros) devidamente identificada, cuja qual definirá em conjunto com o(a) LOCATÁRIO(A) as condições/regras sobre as locações de carro(s).

 

  1. LOCATÁRIO(A): é a pessoa física e/ou jurídica, cuja qual vem  realizar a locação de carro(s) junto à LOCADORA. E, será o(a) LOCATÁRIO(A) sempre qualificado(a) e o(a) responsável pelas obrigações/responsabilidades assumidas na contratação em tela de  locação de carro(s) perante a LOCADORA. Sendo, portanto, o(a) LOCATÁRIO(A) a pessoa totalmente responsável por esta locação, e, assim, por todos(as) os seus usuários/condutores de veículos deste(a) que vierem a fazer parte desta locação.

 

  1. USUÁRIO(A): é a pessoa autorizada(permitida) e sob a total responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A), para conduzir  e utilizar o(s) veículo(s) aqui locado(s), e,  no caso de ser uma pessoa jurídica (empresa), os seus empregados/colaboradores. Sendo o(a) usuário(a) do(s) veículo(s), responsável solidariamente (em conjunto) com o(a) LOCATÁRIO(A), e, então, responderá o(a) usuário(a) juntamente com o(a) LOCATÁRIO(A) por todo e qualquer ato incorreto e/ou omissão, perante esta locação.

Portanto, tais usuários necessitarão possuir previamente o total conhecimento dos termos/condições, enfim, obrigações/regras desta locação de   carro(s), deste Contrato, a serem repassadas ao(à) mesmo(a) pelo(a) LOCATÁRIO(A). Contudo, deixa-se claro e registrado que, o(a) usuário(a) perante o(a) LOCATÁRIO(A), quando pessoa física, por si só, não possui o(a) mesmo(a), Poderes para realizar alterações/modificações na locação.

 

  1. CONDUTOR(A)(ES) – EXTRA/ADICIONAIS: são as pessoas/condutoras indicadas/autorizadas pelo(a) LOCATÁRIO(A), para também conduzir/utilizar o veículo locado, mas, conforme o já informado acima, sem Poderes para realizar qualquer alteração neste Contrato e Locação. 

 

E, deixa-se registrado que o(a) condutor(a) extra/adicional, necessita ser identificado/qualificado por parte do(a) próprio(a) LOCATÁRIO(A), em especial, com os dados/informações obrigatórias

a) nome completo, C.I./CPF, b) profissão, c) estado civil, endereço residencial e endereço profissional, d) e-mail válido, e) fone fixo se houver, bem como, fone celular, e, se houver whatsAppParágrafo Único: Sendo o(a) condutor(a)/extra/adicional do veículo locado, responsável solidariamente (em conjunto) com o(a) LOCATÁRIO(A), e, então, responderá o(a) usuário(a) juntamente com o(a) LOCATÁRIO(A) por todo e qualquer ato incorreto e/ou omissão, perante esta locação.

  1. VIGÊNCIA (PERÍODO DE DURAÇÃO DA LOCAÇÃO): é o prazo, período da locação, cujo qual possui o mínimo praticado de 24 (vinte e quatro) horas, ou seja, de 01 (um) dia. Podendo dar-se por período superior à tal prazo.

 

  1. SITE – MM ALUGUEL DE CARROS: https://mmalugueldecarros.com

 

  1. NO SHOW (Não Comparecimento para retirada/uso do veículo locado): Quando o cliente, LOCATÁRIO(A), não comparece para retirada do veículo mesmo mediante a reserva prévia DA locação.

 

  1. PRÉ-AUTORIZAÇÃO DE LOCAÇÃO: Garantia necessária e obrigatória no caso de locação por pessoa física, realizada mediante: cartão de crédito nominal do(a) LOCATÁRIO(A), como requisito obrigatório para liberação do atendimento de entrega do veículo locado. O valor corresponde a categoria negociada e reservada de cada carro locado, conforme a Tabela de Locação, é praticada logo da contratação e assinatura do Contrato.

 

  1. BOLETIM DE OCORRÊNCIA – (B.O.): é o documento oficial a ser feito junto aos Órgãos competentes de Segurança Pública/Polícia, para o registro de notícia de ocorrências/acidentes/sinistros (acidentes/batidas/colisões)/infrações/crimes, enfim, para toda e qualquer situação que venha a ter ocasionado dano(s)/estrago(s) com perda/estrago parcial ou mesmo total com o veículo locado, cuja confecção será obrigatória e de responsabilidade expressa/inquestionável do(a) LOCATÁRIO(A), do(a) Usuário(a) e Condutor(a) do(s) veículo(s) locado(s), pelo(s) qual(quais) os acontecimentos/fatos (dados e informações) necessitarão ser fiel e pormenorizadamente formalizados/registrados, conforme todos os seus procedimentos de praxe. Quando o(a) LOCATÁRIO(A)/Condutor(a)/Usuário(a)/Principal e/ou Adicional realizar o registro de B.O., Boletim de Ocorrência Policial, necessitará informar para a LOCADORA o nº do Protocolo de acesso/número Reds = registro de evento, e, ainda, fornecer a cópia do próprio B.O. para a mesma, no PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, a contar da data do evento (ocorrido). E, quando ocorrer: acidente/colisão/abalroamento/capotamento, furto, roubo, incêndio, semi ou mesmo alagamento(s) de vias, e, nos casos especiais, em que houver: vítima(s), e/ou terceiro(s) envolvido(s). Sob pena de incorrer em gravíssimo descumprimento contratual.

 

  1. Culpa: culpa contratual e extracontratual. Considera-se culpa contratual aquela ocasionada por descumprimento/inobservância dos termos e condições/regras acordados entre as partes em contrato(s)/termos e demais instrumentos (documentos) de locação, apresentados e firmados entre as partes. E, considera-se culpa extracontratual, aquela além do Contrato de locação, aquela ocasionada pelo(a) usuário(a) condutor(a)/causador(a) de descumprimento(s) (em especial, sinistros/colisões (batidas)/acidentes/avarias no(s) veículo/s locado/s), seja por inobservância/imprudência/desrespeito e descumprimento, em peculiar, das Leis/normas, regras de trânsito.

 

  1. SINISTRO VEICULAR (AVARIA/COLISÃO/BATIDA/DANOS/PERDAS E ESTRAGOS)

 

Refere-se a toda e qualquer avaria/lesão/estrago, ou seja, dano parcial ou total ocasionado(s) em desfavor do(s) veículo(s) locado(s), dos componentes e equipamentos deste, seja por: acidente/colisão (batidas), furto/roubo/extravio, incêndio (queima), alagamentos (semi alagamentos/enchentes/temporal/vendaval), desmoronamento(s) de terreno, rachaduras de pisos/ruas/estradas/rodovias. Ou seja, eventos, danos/estragos, em especial, amassados/descascados na lataria do veículo, riscos/arranhões na pintura, inclusive que exijam repintura/polimentos para recuperação, seja parcial ou total em desfavor do(s) veículo(s) que não sejam por decorrência exclusiva de desgastes, deteriorações por uso normal e regular (natural).

 

  1. PROTEÇÃO VEICULAR/TARIFA DE RENÚNCIA: é a tarifa (valor) na qual abarca a proteção ao veículo locado em caso de acidente/sinistro/colisão, dano/prejuízo, enfim, perda/estrago ao mesmo. Sendo assim, a LOCADORA poderá renunciar ao direito de ação, em requerer a reparação/cobrança de tal citado dano/prejuízo, estrago ao veículo locado. Sendo passível (possível) a cobrança ao(à) LOCATÁRIO(A) de todos os   custos operacionais de tal sinistro/dano/prejuízo ao veículo locado, até o limite da coparticipação (ou seja, a “parte de participação”) do(a) Locatário(a) acordada/contratada, conforme a categoria do veículo negociado/em reserva, e, locado.

 

  1. Manutenção Preventiva: refere-se ao conjunto de ações/orientações de manutenções prévias/periódicas realizadas e a serem realizadas no(s) veículo locado. Conforme o estabelecido no manual do fabricante de cada veículo, em especial, no quesito: tempo/período;

 

  1. Manutenção Corretiva: refere-se ao conjunto de ações/determinações de  manutenções de reparos/consertos/restaurações/intervenções, a serem realizadas à cada ocorrência de necessidade verificada, em especial: acidente/sinistro/colisão/estrago(s) e/ou defeito(s) apresentado(s) no veículo locado.

 

  1. USO INADEQUADO/INCORRETO DO CARRO: decorre da inadequada (incorreta) utilização, posse e/ou guarda do veículo(s) locado por parte do(a) LOCATÁRIO(A)/USUÁRIO(A)/CONDUTOR(A), em condições/uso contrário o uso normal/regular, bem como o orientado pela LOCADORA, e/ou em desacordo, em divergência (não conformidade), desalinhado às instruções do manual/fabricante do veículo, bem como das orientações realizadas pela LOCADORA

E, sendo igualmente tal uso inadequado/incorreto as ações/omissões advindas deimperícia/imprudência e/ou negligênciaE, como exemplos: deixar o veículo locado parado/estacionado/guardado em locais mais remotos/mais afastados (mais distantes/mais desertos) e/ou de pouca movimentação (conhecidos como ermos), de considerados índices de riscos: furtos/roubos, e/ou deixar o veículo(s) locado(s), com as portas destravadas/abertas, e/ou com as chaves na ignição, e/ou quando sair do veículo, com os documentos do veículo deixados dentro mesmo, e, em situações semelhantes que venham a trazer riscos/danos ao (s) veículo(s) locado(s). Sendo, portanto, uso inadequado/incorreto, qualquer das situações acima e igualmente, abaixo, com o(s) veículo(s) locado(s). Em especial, se o(a) LOCATÁRIO(A)/Condutor(a)/Usuário(a)/Extra/Adicional:

 

a) Transportar pessoas e/ou bens mediante

remuneração, tais como: demanda(s) para profissionais

de aplicativos de mobilidade/cobranças.

b) Modificar ou violar o hodômetro do carro locado

ou outro equipamento utilizado para medir a quilometragem.

c) Abastecer o carro locado com combustível ou

qualquer substância em desacordo com o

manual do fabricante, sem observar as obrigações, deveres de vigilância, ou seja, sem apresentar: precaução, cuidados ao escolherem os estabelecimentos para abastecer o(s) veículo(s), com qualidade e segurança. E, sempre suspeitar e não abastecer em Postos de Combustíveis duvidosos, cujos quais venham a ofertar valores/serviços, muito abaixo e destoantes do praticado no mercado.

d) Transportar pessoas e objetos, além da capacidade informada/determinada no manual do fabricante do veículo.

e) Rebocar o veículo de forma inapropriada/

específica para esse fim, e, sem acionar-se primeiramente a LOCADORA.

f) Participar de corridas de veículos (“rachas”,

“pegas”, rally, disputa ou competição

automobilística, corridas ilegais, gincanas/disputas,

entre outros atos e situações correlatas.

g) Instruir e pior ainda, permitir que pessoas não habilitadas conduzam o veículo locado, bem

como treinar motoristas/condutores em

qualquer situação similar, perante o veículo aqui locado.

h) Transportar explosivos, químicos e/ou mesmo inflamáveis.

i) Trafegar em dunas, praias, estradas ou

caminhos não liberados para livre circulação

veicular, não abertos ao tráfego, ou em

areias fofas e/ou movediças.

j) Submersão/passagem total ou parcial com o veículo locado em águas/córregos/riachos.

k) Circular/Conduzir o veículo com as luzes de advertência de óleo e/ou de temperatura, e/ou de qualquer alerta, e/ou se perceber o(a) condutor(a)/usuário(a) do veículo, qualquer anormalidade no regular/normal funcionamento do veículo. Exemplos: se perceber a perda de força/potência do motor, se perceber a eventual ineficácia da força/pressão dos freios ao acionar os mesmos, se perceber ruídos/barulhos maiores, se perceber mudanças/elevações em maiores níveis em marcador de temperatura, se perceber acionamento/aparição de luzes acesas no painel do veículo locado, pois, em tais hipóteses se o(a) motorista(condutor/a) do veículo locado persistir no uso/funcionamento com do mesmo, seja por pouco (e mesmo pouquíssimo) tempo e insistência, poderá ocorrer sérios e até mesmo irreversíveis danos/prejuízos ao veículo locado, cujas danificações serão identificadas (apuradas) por meio de Relatório/Parecer técnico próprio, a ser contratado pela LOCADORA, e, devidamente custeado pelo(a) LOCATÁRIO(A), pessoa(s) causadora(s) de tal(tais) dano(s).

l) Conduzir o veículo locado sob o uso e/ou efeito de bebida(s) alcoólica(s), drogas ilícitas (entorpecentes)/substância psicoativa (substâncias que agem/alteram o estado/funcionamento normal do cérebro), medicamentos cujos quais são proibidos, e/ou, já foram advertidos ao motorista/condutor(a) por orientação médica para não realizar a condução de veículos quando ingeridos, sob o período/tempo indicado/orientado, quando estiver a pessoa sob tratamento de saúde que a impeça de conduzir: veículos automotores.

 

Parágrafo Especial: deixa-se claro e registrado conforme o Código de Trânsito Brasileiro, em especial, os seus artigos: art. 165-A, e, art. 277, que, se o condutor(a)/motorista do veículo recursar-se/esquivar-se a ser submetido(a) e não vier a fazer

teste (teste do etilômetro, e, popularmente conhecido como: teste do bafômetro), exame clínico, perícia, exame de sintomas/sinais de embriaguez, exame de alteração psicomotora, ou outro procedimento que permita certificar a “influência ou não de álcool ou outra substância psicoativa, em exemplo: verificação sob  imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas, bem como o(a) condutor(a) evadir-se (esquivar-se/fugir) do local da fiscalização, em especial, perante ato que se classifica em determinação legal, conforme acima, como: INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA, e, até mesmo CRIME/INFRAÇÃO PENAL, independentemente de toda e qualquer discussão/questionamento do(a) condutor(a)/motorista perante a validade e a aplicabilidade de tais leis/testes (verificações) acima, visto que o(a) condutor(a)/motorista do veículo aqui locado, já possui ciência e aceita, sem ressalva (exceção), a disposição deste parágrafo contratual.

 

m) Conduzir o veículo locado sem a utilização de óculos de grau (lentes óticas), quando obrigatório.

n) Transportar criança(s) sem o uso de cadeira e equipamentos obrigatórios por Lei de Trânsito/Segurança, vigente.

o) Ceder/Emprestar mesmo que muito breve, ou mesmo brevíssimo período de tempo/mesmo em curta distância, e, temporariamente, o veículo locado, a terceiros, pessoas sem antes informar e obter autorização, por escrito, da LOCADORA.

p) Atuar com negligência na guarda do veículo,

tal como deixá-lo na rua/estacionado

em local ermo ou com as portas/vidros

abertos/destravados, com a chave na

ignição ou situação equivalente.

Ou seja, proceder com negligência, ou imprudência e/ou imperícia, na guarda, estacionamento e uso do veículo locado, especialmente se deixá-lo mal estacionado, largado, abandonado ou mesmo estacionado em local deserto, ermo, escuro (sem visibilidade/mínima para proteção), próximo a encostas de córregos, rios, barragens, casas, prédios e/ou marquises, telhados, construções, que estejam, em visível deterioração, próximo a materiais explosivos, corrosivos, inflamáveis, enfim, objetos e locais perigosos, e/ou com as suas portas destravadas, e/ou com os vidros abertos/baixados, e/ou com a chave na ignição, e/ou quaisquer outras situações, ações e/ou omissões que demonstrem: descuido, desleixo/falta de cautela/zelo pelo(a) condutor(a) usuário(a), do veículo.

E, sempre que possível guardar o veículo locado em garagem/local fechado.

q) Utilizar o veículo locado, fora das especificações técnicas/recomendadas pelo Fabricante, e/ou avariar,

quaisquer adicionais/acessórios ao veículo, contratados.

r) Utilizar o carro para fins ilegais, incluindo-se,

mas não se limitando, ao transporte de mercadorias sem a devida fatura/nota fiscal/manifesto de mercadoria, conforme a legislação obrigatória, e, em especial, aduaneira e tributária aplicáveis, e, realizar o transporte de produtos ilícitos.

s) Utilizar o veículo locado em excesso de velocidade, em excesso de peso, em excesso de pessoas, acima do permitido em Lei. E, em tal situação, para efeito de apuração e comprovação do excesso de velocidade a LOCADORA está, desde já, autorizada a utilizar: Sistema de Rastreamento/Telemetria, demais recursos tecnológicos/de sistemas de tecnologia existentes, e, que vierem a existir, e, aqueles que já estejam e/ou venham a ser instalados no veículo locado. A exemplo: rastreador/sistema de telemetria.

 

  1. PRÉ-REQUISITOS PARA LOCAÇÃO: Tanto o(a) LOCATÁRIO(A), quanto o seu  Usuário/Condutor principal e adicional para realizar a presente locação/condução do(s) veículo(s), necessitarão possuir a idade mínima de 21 (vinte e um) anos, CNH – Carteira Nacional de Habilitação de período mínimo de 2(dois) anos. Sendo pessoa estrangeira, há a necessidade de apresentação de passaporte, juntamente com a Carteira de Habilitação válida- internacional, sendo esta, aceita pelas Autoridades de Trânsito – Brasileiras, e, dentro do prazo de validade no Brasil. 

 

  1. RELATÓRIO DE SINISTRO: Formulário (documento) disponível pelas e nas Agências da LOCADORA, a ser preenchido, assinado, e entregue, sem nenhum rasgo e/ou rasura, se físico (em papel), no PRAZO MÁXIMO de até 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, contados da data da ocorrência do fato: acidente/colisão/avaria, enfim, do sinistro. Narrando detidamente e corretamente todos os fatos do sinistro (acidente/colisão/batida), a sua dinâmica, solicitar, registrar, e, informar para a LOCADORA, os nomes, qualificações completas, endereços, nome e local de trabalho, e-mail, e, números de telefones para contatos, de todos os envolvidos, e, se possível, de testemunhas. Em especial, fones fixos, celulares, e até mesmo de conhecidos/para recado.

  1. Encargos adicionais/incidentes na locação: são todos aqueles valores dos quais serão lançados nas Faturas, em seus devidos percentuais/valores adicionais conforme os custos/gastos/contratações realizadas pelo(a) próprio(a) LOCATÁRIO(A).

 

  1. OBJETO CONTRATUAL (LOCAÇÃO DE CARROS)

 

  1. Constitui-se objeto deste contrato o aluguel (locação) de carro(s), sem motorista, da frota de veículos da LOCADORA pelo(a) LOCATÁRIO(A), nos valores, período(s), termos/condições, obrigações/responsabilidades e direitos aqui acordados, bem como juntamente aos demais documentos apresentados e assinados perante as partes, a presente locação.

  2. *Classificações de uso do(s) veículo(s)*:

Uso dos Veículos: as partes acordam que a Locatária informará clara e expressamente para a Locadora, qual será a destinação e o tipo de utilização do(s) veículo(s) locado(s), enfim, o seu regime de uso.

 

E, de tal modo, já se considera que há 03 (três) tipos de classificação de regime de uso: a) leve, b) médio (moderado), e, c) severo.

 

E, tal classificação de regime, se faz de modo a permitir a mais justa e correta precificação da locação, bem como para que a Locadora venha a empreender a mais correta e adequada manutenção, preventiva e/ou corretiva ao(s) veículo(s), para a maior segurança, conforto e qualidade à Locatária.

Sendo assim, as partes acordam que, o tipo/regime de uso leve, considera-se, em: destinação e utilização do(s) veículo(s) perante as vias (estradas/ruas/caminhos) em condições normais de uso, acesso e rodagem; em estrita conformidade com as condições de uso e manutenção, recomendadas pelas empresas fabricantes, conforme o respectivo manual de uso e manutenção do(s) veículo(s),

 

O tipo/regime de uso médio (moderado), considera-se, em: destinação e utilização do(s) veículo(s) perante condições normais de acesso e rodagem de vias/estradas/ruas/caminhos; em estrita conformidade com as condições de uso e manutenção recomendadas pela fabricante de veículos, conforme o manual do(s) veículo(s), porém, em utilizações esporádicas, ou seja, eventualmente, em lugares sem as condições normais de uso, tais como, a exemplo, estradas de terra.

 

O tipo/regime de uso severo, considera-se, em: destinação e utilização do(s) veículo(s), em vias/estradas/ruas/caminhos, pavimentadas e não pavimentadas, ou, em local que possua as condições normais/regulares de uso, acesso e rodagem, e, exemplificando-se: minas (mineradoras), locais próximos e que contenham: maresia (estradas/passagens/caminhos litorâneos, de praias/dunas de areia), neve/nevascas, terrenos arenosos, dentre outros, assim correlatos.

 

*Atenção: O uso, bem como a permanência do(s) veículo(s) em desconformidade com o disposto acima, será comprovado por meio de relatório técnico a ser elaborado, por empresa e/ou concessionaria habilitada/certificada para tanto e autorizada, por Oficina Automotiva habilitada e autorizada, indicada, pela Locadora, ou, então, por empresa especializada, certificada/habilitada, em vistoria de veículos automotores. 

 

E, de tal modo, uma vez identificado o uso indevido/ incorreto, em relação à classificação do regime de uso veicular contratado em virtude do(s) veículo(s) por parte da LOCATÁRIA, implicará para a mesma o pagamento a título de reparação material/ressarcimento para a LOCADORA,  o importe de 100% (cem por cento) dos custos de manutenção (reparos/consertos), acrescidos de tarifa administrativa para a gestão e resolução de tal problema, de forma compensatória, no importe de 15% (quinze por cento) sobre os valores acima, bem como ficará automaticamente onerado o valor da tarifa de locação em 20% (vinte por cento), a contar do 1º (primeiro) dia do mês de identificação de tal uso indevido.

 

Parágrafo Especial: É proibida a locação de veículo(s) para utilização em Campanhas Políticas, de qualquer natureza.

 

  1. Para realizar esta locação o(a) LOCATÁRIO(A) e/ou  o(a) seu(sua) preposto(a)/representante legal e/ou contratual, seja por Procuração/autorização, a ser reconhecida e aceita pela LOCADORA, e, neste caso, com a devida e citada, autorização, por escrito, em tal sentido, necessitará apresentar-se para  a LOCADORA: a cópia e original para conferência/aceitação, em especial, quando pessoa jurídica (empresa): Contrato Social e/ou última alteração do Contrato Social, e, das pessoas físicas: C.I., CPF, CNH, Passaporte/Autorização para Dirigir (licença para dirigir em e de outro país), comprovante de endereço/função/cargo/relação de tal representação, apresentar, números/dados válidos e sempre atualizadosTelefone/WhatsApp/e-mail

E, se for o(a) mesmo o(a) próprio(a) condutor(a), ainda apresentar: CNH – Carteira Nacional e/ou Carteira Internacional de Habilitação, física e/ou virtual/digitalCNH-e, válida/regular no Brasil, conforme acima, emitida e validada  pelos Órgãos Públicos competentes.

Ainda acordam as partes que a apresentação pelo(a) LOCATÁRIO(A) e/ou os(as) prepostos/colaboradores/empregados, enfim, representantes deste(a) perante esta locação, de todos e quaisquer: dados/informações/documentos de empresas (pessoas jurídicas) e/ou pessoais (pessoas físicas), sejam eles sigilosos ou não, estratégicos/confidenciais/sensíveis ou não, são realizados mediante a livre vontade, consentimento e decisão dos(as) mesmos(as), e, permanecerão em confidencialidade pelas partes.

  1. A LOCADORA se reserva o direito, conforme permissivo legal, em promover-se a análise cadastral/de crédito do(a) LOCATÁRIO(A), no modo, condições e prazo da mesma. E, mediante a livre e desvinculada/isolada análise em tela por parte da LOCADORA, esta poderá decidir-se pela concessão/prorrogação ou não de crédito, concordância e permissão, e, continuidade ou não, da locação de veículo ao(à) LOCATÁRIO(A).

  2. O carro(s) locado(s), objeto deste contrato, e seu eventual substituto, será(serão) entregue(s) em perfeitas condições de uso e funcionamento, e, assim, obrigatoriamente necessitará(necessitarão) ser(em) devolvido(s) pelo(a) LOCATÁRIO(A). A LOCADORA entregará o carro, objeto deste contrato, no ato da locação para o LOCATÁRIO, na localidade acordada, ou em outro local, desde que, previamente, e, por escrito, acordado entre as partes, cuja entrega dar-se-á com o tanque de combustível cheio/completo e, perante a conferência e assinatura em Checklist/Mobile.

1.5. A modalidade da locação aqui contratada, o prazo, o local de retirada e devolução do veículo locado, ou mesmo grupo de veículo locado, tarifas e eventuais

contratações adicionais necessitarão sempre estar descritos e registrados entre as partes.

 

1.6. As características de cada grupo de veículo locado, bem como os modelos de carros locados, definidos para o

respectivo grupo, poderão ser alterados a qualquer tempo, a exclusivo critério e decisão da LOCADORA, conforme disponibilidade de veículos desta, nas agências da mesma. Mediante o envio de um simples comunicado em tal sentido, para o(a) Locatário(a).

 

1.7. A reserva de veículo locado, não garante o modelo e a

cor do carro e não dispensa a análise cadastral que ocorrerá pela LOCADORA, no momento de retirada do veículo locado.

1.8. Se o(a) Cliente/LOCATÁRIO(A) for atendido(a) com veículo de categoria superior, mediante decisão e ação em tal sentido por parte da LOCADORA, o valor da locação neste especial/específico caso, será igual ao do veículo já reservado até o momento em que este houver sido disponibilizado. Se o Cliente/LOCATÁRIO(A) vier a ser atendido com veículo de categoria inferior ao veículo locado pelo(a) mesmo(a) por necessidade/disponibilidade em tal momento por parte da LOCADORA, a locação ficará neste específico e atípico caso, como cortesia até o momento em que for disponibilizado o modelo de veículo já reservado/locado pelo(a) Cliente/ LOCATÁRIO(A) ou, então, de veículo de categoria superior ao contratado/locado.

E, caso o(a) Cliente/LOCATÁRIO(A) não venha a substituir, quando solicitado pela LOCADORA, o veículo acima entregue em categoria superior, em caráter atípico/específico, conforme a situação acima, na data/hora estabelecida pela LOCADORA, então, neste caso, o(a) Cliente/LOCATÁRIO(A), mediante tal postura, aceitará de imediato e sem contestação, ao aluguel e valores praticados pela LOCADORA, do veículo inferior

e/ou se superior, conforme o caso/disponibilidade da LOCADORA, e, pagará a tarifa de tal locação, desde a retirada do veículo.

 

1.9. O(a) Cliente/LOCATÁRIO(A) autoriza, desde já, a LOCADORA, como condição para locação do veículo, a reservar-se a mesma,  uma quantia mínima de 02(duas) diárias) no Cartão de Crédito do(a) mesmo(a),  a título de caução/garantia. E, deixa-se claro que se faz de responsabilidade exclusiva da Administradora do Cartão de Crédito, a liberação do valor aqui garantido, a título de caução/segurança, após a solicitação em tal sentido, por parte da LOCADORA.

 

Parágrafo Especial: deixa-se claro e registrado que, os valores reservados acima, no Cartão de Crédito do(a) Cliente/Locatário(a), a título de caução/garantia, igualmente poderão ser destinados e utilizados, se necessário for, para o pagamento de multas de trânsito ocasionadas pelo(a) mesmo(a) bem, despesas com sinistro veicular (colisão/batida/estragos ocasionados em desfavor do veículo locado), e, tais como: despesas relacionadas com pátio de apreensão de veículo(s)/diária(s) deste, guincho para remoção de veículo apreendido, se o veículo locado vier a ser apreendido por Autoridades Públicas competentes, perante a ocorrência de irregularidade/infração cometida. 

 

2.E as partes acordam que sendo a vontade e decisão das mesmas em renovar-se/prorrogar-se a locação em tela, e, como já haverá assinatura firmada perante tal locação, que a solicitação expressa e por escrito, por e-mail/WhatsApp, em tal sentido pelo(a) LOCATÁRIO(A), com a concordância da LOCADORA, ou então, quando esta realizar proposta de renovação e for a mesma clara e expressamente aceita, por escrito, pelo(a) LOCATÁRIO(A), serão tais atos, suficientes e válidos para a formalização da renovação/prorrogação desta relação comercial locatícia. Mas, ainda acordam as partes, que por maior cautela e segurança, poderá em tais casos acima, exigir adicionalmente a LOCADORA ao(à) LOCATÁRIO(A), nova e atual assinatura, física e/ou digital.

 

1. A utilização do veículo locado faz-se de forma restrita ao território nacional (Brasil), ficando-se expressamente proibido seu uso em outros países, salvo mediante prévia e expressa autorização, por escrito, da LOCADORA e prévia contratação de proteção internacional pelo LOCATÁRIO, Usuário(a) e/ou Condutor(a) Extra/Adicional, às suas expensas e com a observação da legislação do respectivo país destinatário, sob pena de rescisão do Contrato, além da perda da Proteção Veicular, se houver sido contratada, e, da reparação por perdas e danos ocasionados a terceiros. O(s) carro (s) locado(s) destina-se (destinam-se) para uso urbano e rodoviário em qualquer parte do Território Nacional, Brasil, podendo transitar somente nas vias consideradas em condições de tráfego pelas autoridades competentes. A LOCADORA tem ciência e autoriza desde já, a utilização do(s) veículo(s), objeto do presente contrato, nas estradas não pavimentadas, desde que tais estradas não pavimentadas estejam em condições de uso e tráfego normais e regulares.

 

3. PRAZO DE LOCAÇÃO – VIGÊNCIA

 

  1. O prazo, vigência contratual em face desta locação será o expressamente acordado, por escrito, entre as partes, e,  estará definido e registrado em Contrato.

  1. E, as partes acordam que ao findar (finalizar) de cada prazo/vigência contratual, as mesmas empreenderão todos os esforços e ações necessárias, em conjunto, para realizar-se de forma clara, expressa e registrada, por escrito, a devida renovação.

  1. Havendo-se a prorrogação da locação em tela, mesmo se for tácita, ou seja, (por silêncio de uma, ou das partes, sem assinatura expressa e pontual do(s) contrato(s), as partes em tela acordam que se assim ocorrer uma renovação/prorrogação contratual mesmo que tácita (em especial, por má vontade/postergação(adiamento injustificado) de uma das partes em assinar o(s) contrato(s)/serviço(s), e, mesmo assim, continuarem na relação comercial locatícia em tela), deste modo, permanecerão em vigor todos os termos, cláusulas e condições já acordadas e em andamento/prática entre o(a) LOCATÁRIO(A) e a LOCADORA, ficando-se, então, as partes sujeitas a observar e respeitar tudo o que já fora acordado e sedimentado, e, que encontra-se em andamento entre as mesmas (seja expressa e/ou tacitamente).

E, ainda acordam as partes que se houver a prática de postergação(adiamento/protelação/retardamentos injustificados) para assinar/entregar/devolver os documentos, acordos, contratos, tais ações incorretas e inaceitáveis poderão dar ensejo à rescisão deste contrato e relação comercial, por descumprimento contratual.

 

  1. PRAZO E ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO

 

  1. A locação possui o prazo/vigência de locação conforme o definido no próprio Contrato assinado pelo(a) Cliente/Locatário(a),

conforme a modalidade de locação contratada pelo(a) mesmo(a).

  1. Para a modalidade de Aluguel Mensal:

o Contrato de Locação – Mensal, possui um prazo mínimo de 30 (trinta) dias, e, ao final de cada período de 30 (trinta) dias, tal Contrato será, automaticamente, prorrogado por igual período até que se venha a ocorrer a manifestação, por escrito, em sentido contrário, e, o encerramento de tal locação, por parte do(a) CLIENTE/LOCATÁRIO(A).

 

  1. O atraso (demora) na devolução do carro locado por período

superior a 24 (vinte e quatro) horas, a contar do prazo da data exigível de devolução, e, se não houver uma comprovada e real justificativa, por escrito, à LOCADORA, cuja qual poderá ser aceita ou não, por mera e livre decisão desta, poderá ser considerada e caracterizada, automaticamente, infração legal/contratual: apropriação indébita, ou seja, apropriação injusta e indevida do veículo locado, e, assim, tal próprio ato e circunstância já autorizará a LOCADORA a realizar as medidas extra e/ou judiciais possíveis e cabíveis, para reaver, retomar tal(tais) veículo(s), podendo a LOCADORA, inclusive, bloquear o uso/funcionamento do veículo. 

Inclusive já estará a LOCADORA autorizada, desde já, a realizar as medidas administrativas e/ou judiciais, tais como, e, sem limitar-se: registro de B.O. (Boletim de Ocorrência – Policial), requerimento às Autoridades Policiais para lançamento de gravame de apropriação indébita (indevida), impedimento de uso e locomoção, nos sistemas e cadastros públicos de veículos, até mesmo medida judicial de busca e apreensão/reintegração de posse do(s) veículo(s) da LOCADORA.

E se tal situação acima ocorrer, todas as despesas, gastos decorrentes para realizar a devolução/recolhimento(s) forçado(s), ou, mesmo antecipado(s) (por devolução antecipada), do(s) veículo(s) locado(s), ensejará para o(a) LOCATÁRIO(A) o pagamento de tais custos/gastos, além das demais penalidades previstas neste Contrato e se houver, em outro documento (termo) pertencente esta locação.

 

  1. Em caso de devolução antecipada do veíuclo locado antes do

prazo de vencimento já contratado, e, portanto, previsto em Contrato, será cobrado do(a) Cliente/Locatário(a), o

preço/valor correspondente à modalidade de locação praticada  de tal veículo pela LOCADORA, seja: Mensal, Bissemanal,

Semanal ou Diária) e de acordo com veículo e/ou

o grupo de veículo alugado.

 

  1. A presente locação poderá ser rescindida (extinta por justo motivo) pela LOCADORA, de pleno direito e independente de Notificação Extrajudicial, com efeitos imediatos, se:

 a) O veículo locado não for devolvido na data, hora e em uma das Agências físicas indicada(s) pela LOCADORA, conforme o contratado;

b) Ocorrer todo e qualquer acidente/colisão (batida) e/ou danos/estragos/prejuízos envolvendo o veículo aqui locado, com ou mesmo sem culpa, mediante dolo (ação ou omissão por vontade da pessoa) ou não do(a) Locatário(a) Cliente/Usuário/Condutor Principal e/ou Adicional;

c) Ocorrer qualquer hipótese de incorreto/mau uso do veículo;

d) Ocorrer a apreensão do veículo por Autoridades Públicas competentes, e, em tal caso, independentemente do motivo;

e) O Cliente/Locatário(a) não realizar o pagamento das mensalidades da locação, nos respectivos prazos/vencimentos.

 

6. Valores

6.1. O valor final da locação do veículo(s) será apurado

no fechamento (encerramento), ou, na rescisão do Contrato e

compreenderá, em especial, o somatório dos valores:

 

  • Diária de Locação: 24 (vinte e quatro) horas, com 3 (três) horas, máxima, de tolerância para tal devolução;

  • Horas Extraordinárias de Locação: A partir da 28ª (vigésima oitava) hora, incidirá cobrança de hora extraordinária (excedente) (sendo 1/5 do valor da diária para cada hora extra/excedente), e sendo cobrada, inclusive, a hora de tolerância;

  • Cobranças diária de adicionais contratados (condutor/a adicional, equipamentos e demais contratações que já houver).

 

6.2. O Cliente/Locatário(a) é integralmente responsável pelo pagamento de todos os valores/débitos decorrentes da locação do veículo, do Contrato, incluindo-se, mas não se limitando, eventuais: reparos/indenizações por sinistros/danos/estragos/prejuízos, a terceiros, e, infrações/multas de trânsito, que houver dado causa, seja por ação e/ou omissão, sem ou mediante culpa, sem ou mediante dolo (intenção).

Sendo que tais valores/débitos gerados pelo(a) Locatário(a) se 

constituem em dívidas certas, e, exigíveis para pagamento à vista, passíveis de cobranças, em especial, bancária. 

Tais cobranças ocorrerão na modalidade preferencial de: Cartão de Crédito apresentado pelo Cliente/Locatário(a) mesmo que as despesas tenham sido apuradas após o encerramento do Contrato de locação. 

O envio dos documentos e cobranças perante esta locação, poderá ser feito por meio impresso e/ou eletrônico, seja por: Correios/Cartórios/e-mail/whatsApp, a critério exclusivo da Locadora. É de responsabilidade exclusiva do(a) Cliente/Locatário(a) informar e sempre atualizar os dados do responsável pelo recebimento/pagamento das Faturas de locação do veículo, sob pena de serem consideradas devidamente já entregues.

 

7. COMPOSIÇÃO DOS VALORES E REAJUSTES DE CONTRATOS ANUAIS:

 

  1. Os preços/valores em face da locação em tela dar-se-á conforme os valores/numerários entre as mesmas ajustados, e, compor-se-á de forma final conforme o que for apurado e lançado nas Faturas correntes e no fechamento da locação, na rescisão/extinção do contrato, o que ocorrer primeiro, e, compreenderá o somatório dos valores dos seguintes itens:

  2. Cômputo de prazo/período: as partes esclarecem que mesmo sendo-se este contrato e relação comercial locatícia em prazo mínimo anual, para efeito de apurações, lançamentos e cobranças de curso corrente, poderá haver a delimitação de tempo/período, em tempo diário/mensal/anual, para efeito de contagem e apurações. Assim, o prazo/período cronológico diário será aquele compreendido em 24 (vinte e quatro horas), o mensal em 30 (trinta) dias e o anual em 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), 12 (doze) meses.

 

  1. Tarifa de Quilometragem sob controle: tal tarifa será cobrada quando a locação for assim contratada, em tal condição/forma. E, mediante a contratação de tal tarifa, caso venha a ocorrer a quebra/ruptura ou mesmo violação do velocímetro do veículo, a LOCADORA acrescentará à medição da Fatura e sem nenhum direito a objeção por parte da LOCATÁRIA, o importe justo e razoável de 2 (dois) alugueis mensais do(s) veículo(s) locado(s). Sendo que os preços/valores dar-se-ão conforme o acordado entre as partes, a Proposta/Contrato firmada entre as mesmas, este contrato, e, em especial, os constantes no Anexo II – Preços, Condições e Quantidades.

E, assim, a fatura de cada mês deste contrato anual, será realizada conforme a apuração e somatório no fechamento de cada fatura. E, desta forma, os valores compreenderão todos os custos da locação, e, em especial, os seguintes itens:

Retorno do carro alugado entre agências: É devida a cobrança sempre que o carro for devolvido em agência diferente daquela de origem da locação, exceto quando de forma diferente contratada. Reembolso/Ressarcimento de Despesas: é o reembolso/ressarcimento de todas as despesas/gastos gerados pelo(a) LOCATÁRIO(A).

Indenizações: serão todos os valores indenizatórios pelos danos/prejuízos e transtornos ocasionados pelo(a) LOCATÁRIO(A).

 

  1. Condutor(a) Adicional/Suplementar: ocorre quando há indicação/autorização para outro(a)(s) condutor(a)(s) dirigir/utilizar/conduzir o(s) veículo(s) em tela locado(s). Acordam as partes que o(a) LOCATÁRIO(A) poderá indicar/autorizar quantos condutores necessitar, desde que contratado e faça sempre de forma prévia, clara e por escrito, à LOCADORA.

  1. Bens/objetos – acessórios: o(a) LOCATÁRIO(A) poderá solicitar e contratar o fornecimento de dispositivo de segurança denominado: cadeira de bebê, assento de elevação e bebê conforto, responsabilizando-se pelo seu correto uso, conservação e devolução ao final do uso, no mesmo estado em que lhe foi entregue, sob pena de ter que reembolsar os danos, prejuízos que ocasionar.

 

  1. Equipamento rastreador/localizador: o(a) LOCATÁRIO(A) por intermédio deste instrumento possui o conhecimento que o(s) veículo(s) em tela, em locação, poderá(poderão) ou não, a critério e decisão isolada da LOCADORA, estar(em) acompanhado(s) da instalação/funcionamento de equipamentos rastreadores/localizadores, tais como: GPS/GPRS e/ou outras modalidades existentes. E, portanto, desde já, fica o(a) LOCATÁRIO(A) ciente e anuente sobre a possível utilização de tal(tais) equipamento(s) rastreador(es)/localizador(es) no(s) veículo(s), por parte da LOCADORA. E, ainda, se o(a) LOCATÁRIO(A) verificar e perceber que não há o(s) equipamento(s) rastreador(es) instalado(s) e em funcionamento no veículo(s) locado(s) por este(esta), e, assim, o desejar, necessitará solicitar e realizar contratação à parte, mediante os valores a serem acordados entre as partes. Pois, a presença e funcionamento ou não de tal(tais) equipamento(s) rastreador(es)/localizador(es) no(s) veículo(s), faz-se por mera liberalidade e disponibilidade, por parte da LOCADORA. E fica desde já autorizado pelo LOCATÁRIO(A) o rastreio em caso de roubo, furto, apropriação indébita e outras hipóteses de uso inadequado.

 

  1. Proteção/Cobertura de Riscos em face de Terceiros. O(a) LOCATÁRIO(A) declara possuir ciência e concordância que a locação em face do(s) veículo(s) em tela, possui a proteção/cobertura contra riscos (corporais e patrimoniais) em face de terceiros, conforme os valores e condições a serem acordadas entre as partes em documento denominado: Anexo II (Preços, Condições e Quantidades). E, para deixar-se claro e já registrado, o(a) LOCATÁRIO(A) declara possuir o conhecimento e anuência que o(a) mesmo(a) no caso deste item, arcará somente com o valor de coparticipação por parte deste(a), que vier a exceder (ultrapassar) o limite da cobertura protetiva em face de terceiros, já definida e acordada entre as partes.

 

  1. Proteção/Cobertura de Riscos em face do casco (veículo/s locado(s) – (Taxa de Renúncia).

As partes acordam que o(a) LOCATÁRIO(A) responde diretamente e sem reservas por todo e qualquer dano/prejuízo que ocasionar ao(s) veículo(s) em tela locado(s), seja por ele(a) mesmo(a), os usuários/condutores deste(a), e, sempre em conjunto com estes (estas). Seja por qual motivo for, sem limitar-se, mas, apenas, citando-se, extravio, furto, roubo, incêndio, sinistro(s), colisão, avarias, estragos, com perda parcial ou mesmo total de tal(tais) veículo(s). 

E, conforme a legislação vigente e pertinente em face da presente relação comercial locatícia, o(a) LOCATÁRIO(A) por dever de responsabilidade, honestidade, probidade/correção, conforme determinação legal e contratual, desde o momento do recebimento/retirada, utilização, e, até o momento da devolução/efetiva entrega de cada veículo(s) locado(s), será o(a) integral responsável pelo(s) mesmo(s), e, assim, responderá por toda e qualquer reparação. E, independentemente de culpa/dolo ou não.

E, assim, caso venha a ocorrer durante esta locação e utilização do(s) veículos perante a mesma, todo e qualquer impasse/problema, sinistro(s) conforme acima, que o(a) LOCATÁRIO(A) arcará com a devida coparticipação de pagamento(s) em tal proteção, nos valores e limites acordados entre as partes no Anexo II (Preços, Condições e Quantidades), quando, estiver, e, permanecer acobertado perante tal proteção veicular.

 

  1. Todos os valores, despesas e encargos gerados pelo(a) LOCATÁRIO(A) em face da locação em tela, constituem-se, desde já, com a ciência e anuência deste(a), débitos (dívidas) líquidas, certas e exigíveis. Em especial, exigíveis para o pagamento na modalidade à vista, de uma só vez, caso algum pagamento em virtude desta locação, esteja em atraso/em aberto. 

E, ainda, estando-se os valores desta locação em mora (atraso), o(a) LOCATÁRIO(A), desde já, autoriza que os mesmos sejam cobrados na via administrativa e/ou judicial, com os custos/gastos de tais cobranças necessárias (seja administrativa e/ou judicial), a correrem por conta e obrigação do(a) LOCATÁRIO(A). Podendo-se para tanto a LOCADORA inscrever (lançar/registrar) o nome do(a) LOCATÁRIO(A) em serviços/cadastros negativos de proteção/restrição de crédito.

 

  1. Faturamentos e Pagamentos

Para cada carro locado, a cada período de 30 (trinta) dias a partir de sua entrega, será emitida  a Fatura referente ao aluguel, às proteções e aos eventuais quilômetros excedentes e se houver, despesas extraordinárias. O prazo de pagamento da Fatura, se contará a partir da data de fechamento do Contrato junto ao(à) CLIENTE/LOCATÁRIO(A), mediante a emissão da Fatura, e, será conforme o estabelecido no Anexo II – Preços e Quantidades. A critério da

LOCADORA, as Faturas poderão ser emitidas no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da locação, sendo que as Faturas referentes aos respectivos aluguéis, aos quilômetros excedentes e despesas extraordinárias/adicionais, geradas e contratadas pelo(a) LOCATÁRIO(A) serão emitidas para todo(s) o(s) veículo(s) locado(s), e, caso o(a) LOCATÁRIO(A) deseje a emissão de Fatura de modo especial, exemplificando-se, por veículo locado ou por grupo de veículo(s) locado(s), tais Faturas serão emitidas, conforme estabelecido no Anexo II (Preços, Condições e Quantidades), ou se posteriormente, mediante prévias solicitações pelo LOCATÁRIO.

  1. Os preços foram determinados com base nas legislações, econômica e fiscal ora vigentes, e, assim, quaisquer alterações nas legislações será motivo para a correspondente revisão das condições de valores/remuneração previstas neste contrato.

  2. Os eventuais quilômetros excedentes e outras despesas não incluídas na Fatura do mês da locação em tela, poderão ser cobradas em Faturas específicas ou nas Faturas de meses subsequentes, considerando-se os preços vigentes da LOCADORA no respectivo mês do faturamento.

  3. A LOCADORA poderá efetuar descontos e/ou cobranças por duplicatas através da rede oficial de instituição bancária.

  4. Fica acordado entre as partes que se uma Fatura vier a ser paga após o seu vencimento pelo(a) LOCATÁRIO(A), ou seja, em mora/atraso, será devidamente cobrada sobre a mesma: multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além da atualização/correção monetária pelo índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), até a data do efetivo pagamento.

  5. Mora/atraso – rescisão: Fica acordado entre as partes que, se o(a) LOCATÁRIO(A) atrasar o pagamento em face de 02 (duas) Faturas consecutivamente, ou seja, por 02 (dois) meses consecutivos, em tal circunstância, poderá a LOCADORA de pleno direito, a critério e decisão desta, optar por declarar a rescisão da relação comercial em tela, bem como efetivar o bloqueio do(s) carro(s) locados. E, ainda exigir do(a) LOCATÁRIO(A) a entrega/devolução imediata de todo(s) o(s) veículo(s) locado(s), bem como, exigir que seja realizado de uma só vez o pagamento de todos os valores que se encontrarem em aberto, e, juntamente com os seus encargos/juros/multa, correções.

  6. Reajuste de Preços/Valores. Os preços/valores desta locação, de quilômetros excedentes, de proteção/coparticipações, e, de todos os demais custos/encargos desta locação, serão devidamente reajustados a cada período concluinte de 12 (doze) meses, pela variação positiva do Índice: IGPM (Índice Geral de Preços – Mercado), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. E, sendo-se tal índice de reajuste eventualmente negativo as partes em comum acordo optarão pelo indicador econômico similar, mas, desde que, positivo, de modo a reajustar necessária e razoavelmente o valor em face da locação em tela. E, assim, manter-se o seu equilíbrio econômico/financeiro.

  7. Deixa-se registrado e estipulado que, para toda e qualquer solicitação do(a) CLIENTE/LOCATÁRIO(A) perante a locação, seja qual for, e, em especial: para a instalação ou retirada de todo e qualquer acessório(s) veicular, feitura de qualquer serviço no veículo locado, exemplo:rastreador/telemetria/sensores/forração/troca de carroceria/engate/bandeirola/giroflex/sirene de ré/câmera de ré/plotagem/insulfilm (película par vidros), e demais existentes, necessitará ser tratado diretamente com a LOCADORA e juntamente com o setor e pessoas responsáveis, e, mediante negociação e contratação, por escrito, seja por e-mail/whatsApp, Contrato/Termo/Termo Aditivo, receberá o(a) Cliente/Locatário(a) o devido atendimento, e, em seguida, conforme o contratado, o Faturamento.

 

  1. Tarifa – Cobrança de Tarifa devido a refazimento, retrabalho/reprocesso de serviços: deixa-se claro e registrado, e, de forma aqui antecipada que, se houver a necessidade e o refazimento de todo e qualquer serviço/lançamento/faturamento de locação, devido a ação errônea (dados e informações enviadas, solicitações/pedidos realizados de modo errado/equivocado para a Locadora) e/ou mesmo, devido a omissão em tal sentido, pelo(a) Cliente/Locatário(a), será de forma justa e devida, faturado e cobrado deste(a), a Tarifa de Cobrança de Retrabalho/Reprocesso de Serviços/Faturamento de Locação, em vigência, enfim, que estiver a ser praticada pela LOCADORA. Em especial, devido a todo o retrabalho, refazimento de serviços, todo o transtorno, e, portanto, situação prejudicial à LOCADORA, setor/equipe desta. 

  1. RESTITUIÇÕES/REEMBOLSOS

 

  1. Abastecimento/Combustível: Caso o(s) carro(s) não sejam devolvidos totalmente abastecidos pelo LOCATÁRIA, será cobrado o reembolso referente á despesa de abastecimento, com base na tabela da LOCADORA disponível nas agências, a qual estipula o marcador em oitavos. Por se tratar de leitura com valores aproximados, a cobrança do combustível poderá sofrer variação em relação de até 30% (trinta por cento) para mais ou para menos.

  2. Lavagem do Carro: Caso o carro seja devolvido sujo, será cobrado a lavagem simples ou especial, dependendo do seu estado. Na hipótese de lavagem especial, será cobrado também 3 (Três) diárias de locação (pro/rata) do valor do faturamento mensal.

  3. Documento do Carro: Quando não forem devolvidos, será cobrado o reembolso das despesas para obtenção de 2º via e, diante da impossibilidade de o carro ser alugado, também será cobrada 3 (Três) diárias de locação (pro/rata) do valor do faturamento mensal.

  4. Chave do carro: Quando não for devolvida, será cobrado reembolso da despesa para nova confecção, acrescida de indenização no valor 1 (uma) diária de locação (pro/rata) do valor do faturamento mensal.

  5. Reboque/Guincho: Na impossibilidade do (s) veículo(s) locado (s) ser (serem) locomovido (s) até a LOCADORA, ou a um Prestador de Serviços expressamente indicado pela mesma, está providenciará reboque para o transporte em tela. Neste caso as chaves e os documentos do (s) veículo(s) locado (s) em comento, serão entregues pelo (a) (s) Usuário (a) (s) da LOCATÁRIA, em local e horário a ser previamente definido com a LOCADORA. A LOCADORA firma o compromisso em arcar com o custo dos serviços de reboque acima, caso o(s) veículo(s) locado (s), objeto deste Contrato, se encontre (m) em uma distância máxima percorrida de 100 km (cem quilômetros) de uma Unidade/Agência da LOCADORA ou conforme a quilometragem definida no Anexo II – Preços e Quantidades, ou de um Prestador de Serviços reconhecido ou indicado por esta. Contudo, caso os Serviços de Reboque em tela, em face do (s) veículo(s) supracitado (s) sejam contratados em distância superior, excedente à cobertura dos 100 km (cem quilômetros) originários de uma Unidade/Agência da LOCADORA, ou de um Prestador de Serviços reconhecido ou indicado por esta, a LOCATÁRIA em tal circunstância reembolsará a LOCADORA todos os custos, gastos gerados pela utilização dos serviços de reboque necessários/utilizados em tal distância excedente conforme o estipulado acima.

  6. Retenção/Apreensão e Remoção de Veículo(s) – Medidas Administrativas e Penalidades: as partes acordam que se o(s) veículo(s), objeto da locação, vier(em) a ser alvos de: retenção/apreensão/remoção, por medida administrativa, como penalidade(s), devido a infração e/ou crime, desrespeito(s) em face da legislação de trânsito vigente, em todo e qualquer caso em tela, o(a) LOCATÁRIO(A), os(as) prepostos/representantes deste(a),

arcará(arcarão) com o pagamento de todos os valores/gastos (despesas) necessários para promover-se a liberação e devolução de tal(tais) veículo(s) à LOCADORA. E, ocorrendo-se o(s) caso(s) acima, de infração/descumprimento(s) das leis de trânsito vigentes, e, autuações/notificações/multas, e, todos os seus desdobramentos (consequências), seja na esfera administrativa e/ou judicial, o(a) condutor(a), juntamente com o(a) LOCATÁRIO(A) serão os responsáveis, e, assim, responderão por tais atos. Além do valor de Despachante, quando contratado, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá reembolsar as despesas da LOCADORA com advogados para liberação e recuperação do carro, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.

  1. Bens/Equipamentos – Veículo(s): As partes acordam que se ocorrer todo e qualquer dano/estrago/prejuízos em face dos bens/equipamentos componente(s) do(s) veículo(s), em especial: acessórios e pneumáticos, mesmo em caso de furto/extravios/roubo, serão devidamente arcados pelo(a) LOCATÁRIO(A).

  1. Eventuais ressarcimentos/indenizações necessárias. Indenizações por avarias, perdas ou danos: Na ocorrência de furto, roubo, incêndio ou colisão do carro alugado, a LOCADORA cobrará todos os valores previstos neste Termo.

    1. Prejuízo: Refere-se a qualquer despesa, encargo, custos, ônus ou dano sofrido pela LOCADORA, desde que relacionados a avarias, perdas ou danos. Os prejuízos são compostos de: (i) danos ao carro alugado, (ii) indenização a terceiros, (iii) indenização por custos operacionais.

    2. Custos Operacionais: Referem-se aos ônus/gastos suportados pela LOCADORA em virtude de avarias, perdas e danos (parcial ou total), especialmente os decorrentes de indisponibilidade do carro, serviços relacionados, perda de valor de mercado do carro e outros custos incorridos na operação da locação para ressarcimento de todos os seus prejuízos. O valor mínimo da Indenização por Custos Operacionais será limitado ao valor dos prejuízos da LOCADORA e o valor máximo será limitado ao valor expressamente descrito no Anexo II (Preços, Quantidades e Condições). A contratação da Proteção Veicular/Taxa de Renúncia e/ou de Proteção para/contra Terceiros não isentará o(a) LOCATÁRIO do pagamento da Indenização/Reparação por Custos Operacionais.

    3. Além dos itens anteriores, fazem parte da base de cálculo do preço, quando for o caso: entregas e devoluções, taxas e/ou impostos, encargos financeiros por atraso no pagamento e demais valores praticados pela LOCADORA.

 

  1. OBRIGAÇÕES EXPRESSAS DA LOCADORA

 

  1. À LOCADORA compete realizar a locação em tela com os veículos em suas boas condições de uso, de forma tempestiva e regular.

  2. Caso venha ocorrer eventual problema/impasse operacional, imprevisto, mediante a disponibilização/entrega do(s) veículo(s) ao(à) LOCATÁRIO(A), na data/horário de retirada do(s) mesmo(s), este(esta) poderá receber/utilizar temporariamente, veículo(s) de porte/categoria superior, sem acréscimo de valores perante a contratação. Entretanto, ao contrário, se somente houver veículo(s) de porte/categoria inferior em tal excepcional circunstância, o(a) LOCATÁRIO(A) poderá temporariamente receber/utilizar tal(tais) veículo(s) se assim concordar, e, haverá em tal caso por máxima correção da LOCADORA, a justa e razoável dedução proporcional de valores.

E, por motivo de probidade (correção/retidão), assim que o(a) LOCATÁRIO(A) receber comunicado/pedido de substituição (ajuste) de locação em face do(s) veículo(s) acima, em tal excepcional situação, o(a) mesmo(a) o atenderá. Mas, se assim, não o fizer e, sendo-se o(s) veículo(s) em tela, em porte/categoria superior, o(a) LOCATÁRIO(A) arcará com os valores/custos de diferença de tal porte/categoria, a partir da exata data na qual não veio a atender à tal pedido/comunicado de substituição de veículo(s).

E, caso o(a) LOCATÁRIO não substitua o carro na data/hora estabelecida pela Locadora, estará o(a) mesmo(a) aderindo automaticamente ao aluguel do carro de categoria que estiver com o(a) mesmo, e, pagará pelo mesmo/sua tarifa, desde o início da locação.

 

  1. A LOCADORA não substituirá o veículo locado,

nos seguintes casos:

a) Em caso de furto, roubo, incêndio, alagamento, colisão (batida/abalroamento), apropriação indébita (indevida), apreensão por Autoridades Públicas; pane provocada por uso inadequado/incorreto do carro.

b) Em caso de perda, extravio, furto ou mesmo roubo das

chaves e documentos do carro.

c) Em caso de revisões periódicas do carro, que ocorrerão a cada 6 (seis) meses ou a cada 10.000 (dez mil) km rodados, o que ocorrer primeiro, e, por decisão livre e isolada (independente) da LOCADORA.

 

  1. OBRIGAÇÕES EXPRESSAS DO(A) LOCATÁRIO(A)

 

  1. O(a)LOCATÁRIO compromete-se em receber/utilizar o(s) veículo(s) perante a locação em tela, com todo o zelo/cuidados/cautela, sem atos de negligência, imprudência e imperícia. E, mediante tal compromisso e responsabilidade, agirá com todos os deveres de regular e cuidadoso(a) condutor(a), perante todos os atos de utilização/guarda e conservação do(s) veículo(s), enquanto estiver na posse e uso do(s) mesmo(s), perante esta locação.

  2. O(a) LOCATÁRIO(A) se obriga a não realizar qualquer reparo/procedimento/modificação (alteração) em face do(s) veículo(s) locado(s), sem antes obter, prévia e expressa autorização, por escrito, em tal sentido, por parte da LOCADORA.

  3. Na hipótese de acidente, incêndio, apropriação indébita, apreensão ou reboque do carro, o encerramento da locação só ocorrerá quando a LOCADORA estiver na posse do mesmo. Se o(a) LOCATÁRIO não for culpado pelo acidente ou incêndio, a LOCADORA reconhecerá o encerramento da locação na data do acidente ou incêndio indicados no Boletim de Ocorrência.

  4. O(a) LOCATÁRIO necessitará comunicar imediatamente para a LOCADORA , seja: via fone/e-mail/whatsapp, todo e qualquer acidente/colisão, enfim, sinistro(s) em face do(s) veículo(s) em locação. Sendo expressamente obrigatória a apresentação regular, completa e tempestiva pelo(a) LOCATÁRIO à LOCADORA de:

  5. “Relatório de Sinistro” (formulário disponível como Anexo ao Contrato, bem como nas agências da LOCADORA), a ser

obrigatoriamente preenchido e entregue, sem rasuras, logo após o ocorrido de sinistro (acidente) em face do (s) carro(s) locado (s) pelo(a) LOCATÁRIO(A). E, quando o(a) LOCATÁRIO(A) for pessoa jurídica (empresa). O preenchimento e entrega do Relatório de Sinistro supracitado apresenta-se como exigência fundamental para realizar-se a substituição do(s) veículo(s) em tela sinistrado(s).

  1. “B.O. (Boletim de Ocorrência Policial/Informar o nº do Protocolo de acesso)”, para todo e qualquer sinistro/acidente/colisão, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data da sua ocorrência, nos casos em que houver: vítima, ou terceiro envolvido, ou quando ocorrer forte abalroamento/capotamento do carro locado em tela.

  2. “Laudo Pericial Técnico” de empresa idônea e renomada, quando houver vítima, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do ocorrido/sinistro.

  3. O(a) LOCATÁRIO será responsável pela devolução do carro na data/hora e agência definidas no contrato.

  4. No que se refere à revisão e manutenção preventiva em tela, o(s) veículo(s) objeto deste Contrato, deverá(ão) ser levado(s) para sua(s) respectiva(s) manutenção(manutenções) todas as vezes que atingirem a quilometragem indicada pelo fabricante e/ou que conste na etiqueta própria de revisão, quando disponivel, a ser observada pelos Usuários/LOCATÁRIO(A). E, igualmente por aviso/comunicado em tal sentido, pela LOCADORA. Sendo que as revisões em tela, serão realizadas diretamente pela LOCADORA, ou então, por decisão desta, por empresas fornecedoras/prestadoras de serviços, escolhidas e indicadas pela mesma.

E, se o(s) veículo(s) locado(s) não for(em) encaminhado(s) pelo LOCATÁRIO(A) para revisão, manutenção preventiva ou manutenção corretiva, conforme o exposto acima, caberá ao(à) LOCATÁRIO(A) por sua única e exclusiva responsabilidade, arcar com todos os ônus, valores, gastos decorrentes de tal fato e atitude, inclusive com os custos futuros de manutenção cobrados por concessionárias devido à eventual perda de garantia, além de multa específica justa e razoável equivalente ao importe dos valores parâmetros calculados proporcionalmente a 60 (sessenta) dias, em face do(s) veículo(s) locado(s) objeto deste instrumento, devido à elevada e danosa gravidade de tal ato praticado.

 

  1. LEI – LGPDLei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Lei nº 13.709/2018 estabelece regras para que todos observem e respeitem: a coleta, o uso, o armazenamento, o compartilhamento, enfim, o tratamento de dados pessoais (Informações relativas à pessoa física identificada ou que possa ser identificada, tais como: nomes, telefones, R.G. C.P.F, data de nascimento, endereço residencial, fotografias, filmagens, dados de cartão bancário).

Agentes de tratamento: São as pessoas  responsáveis por cuidar, tratar dos dados pessoais.

Controlador: Responsável por tomar as decisões sobre a atividade de tratamento de dados pessoais.

Operador: Responsável pelo tratamento de dados pessoais mediante as instruções, finalidades repassadas pelo controlador.

Encarregado: Intermediário da relação entre usuário/titular, empresas e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e, igualmente responsável por receber comunicações e reclamações dos titulares dos dados pessoais, adotar medidas de segurança, orientar os agentes quanto ao tratamento de dados pessoais.

Para informações, sugestões e/ou reclamações perante tais dados pessoais, há o canal específico para tratativas sobre a LGPD – DPO Interno/Gestor de Dados Pessoais perante o e-mail: dpo@mmalugueldecarros.com.br, e, fone para contatos: (37) 3249-3700, preferencialmente em horário comercial, e, em dias úteis, de segunda às sextas-feiras. 

 

  1. DEVER DE INDENIZAR/RESSARCIR

 

  1. As partes acordam que o(a) LOCATÁRIO(A) arcará com as ações e/ou omissões de suas condutas perante esta locação, sejam as mesmas independentes de suas naturezas no sentido de serem ou não culposa (sem intenção/vontade) ou dolosa (com intenção/vontade), inclusive perante a terceiros. E, assim, nos casos em que houver o dever de ressarcimento/indenização pelo(a) LOCATÁRIO(A), o(a) mesmo(a) o realizará.

Assim, o(a) LOCATÁRIO(A) suportará as responsabilidades e custos/gastos, a título de reparação/indenização nos casos abaixo:

  1. Em caso de furto, roubo ou apropriação indébita: Ressarcir à LOCADORA o valor de mercado do modelo do carro, taxas de licenciamento, IPVA, um tanque de combustível e Indenização por Custos Operacionais, conforme os limites expressos nos valores praticados pela LOCADORA. Caso a LOCADORA recupere o carro após o pagamento integral das indenizações, ela transferirá ao(à) LOCATÁRIO(A) o carro recuperado, no estado em que se encontrar. No caso de carro recuperado por apropriação indébita, o(a) LOCATÁRIO ainda deverá suportar o pagamento da locação, desde a retirada até a efetiva devolução do carro à LOCADORA.

  2. Em caso de acidente com perda total ou incêndio: ressarcir à LOCADORA o valor de mercado do modelo do carro, taxas de licenciamento, IPVA, um tanque de combustível e Indenização por Custos Operacionais. O(a) LOCATÁRIO ainda deverá arcar com todos os prejuízos que venha causar a terceiros. Uma vez efetuado o pagamento pelo(a) LOCATÁRIO de todas as indenizações cabíveis ou satisfeitas, a sucata será transferida para o(a) LOCATÁRIO. Considera-se, portanto, como perda total em face do(s) veículo(s), objeto deste contrato, quando o tempo necessário para a recuperação do(s) veículo(s) em tela locado(s) e danificado(s) for igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) dias ou o valor dos reparos/consertos necessários excederem a 50% (cinquenta por cento) do seu valor comercial. Compreende-se como valor comercial acima estipulado, para o (s) veículo(s) locado(s), aquele atribuído pela cotação, apurada pela média mais atualizada da Tabela – FIPE, ainda que outro valor pudesse resultar em avaliação externa da avaliação/valoração aqui estabelecida.

  1. O(a) LOCATÁRIO aceita que a LOCADORA promova o seu chamamento aos processos/procedimentos e cobranças, sejam na esfera administrativa e ou judicial, movidos por terceiros, cabendo ao(à) LOCATÁRIO(A) assumir e arcar isoladamente com todos os ônus/custos/encargos de tais demandas.

  2. O recebimento de qualquer valor pela LOCADORA no sentido acima, de ressarcimento/indenização, não presume, jamais, na quitação integral dos prejuízos.

  3. Reembolsar integralmente a LOCADORA por todas as despesas/custos, enfim, gastos, em virtude da ocorrência de: infrações/descumprimento e crimes contra a legislação de trânsito, multas, multas adicionais e eventuais taxas referentes a tais infrações/multas, bem como as demais penalidades correlatas, cometidas pelo(a) LOCATÁRIO. Seus valores, para efeito de cobrança, serão devidamente acrescidos de 18% (dezoito por cento) a título de processamento administrativo e despesas com despachantes.

  4. Qualquer questionamento sobre eventual improcedência de multas de trânsito deverá ser feito pelo(a) LOCATÁRIO exclusivamente perante o Órgão Público: autuador/penalizador.

  5. O(a) LOCATÁRIO(A) reconhece que a LOCADORA, na condição de proprietária do carro alugado, é responsável por quitar/pagar a multa de trânsito junto ao Órgão de Trânsito competente, após ser notificado da infração e cobrará o total reembolso do(a) LOCATÁRIO(A), acrescido dos encargos mencionado acima, no importe de 18% (dezoito por cento), constituindo-se dívida líquida e certa, mesmo em casos de recursos administrativos/judiciais, em andamento/julgamento.

  6. Se o(a) LOCATÁRIO(A) for abordado(a) por agente de trânsito e receber o Auto de Infração/Notificação, necessitará avisar a LOCADORA logo em seguida, e, lhe entregar cópia da notificação (autuação/advertência/multa).

  7. Se o(a) LOCATÁRIO(A) optar por recorrer da autuação e, sendo vencedor(a), a LOCADORA lhe fornecerá cópia da guia de pagamento para que o(a) mesmo(a) solicite ao órgão competente, o reembolso.

  8. O(a) LOCATÁRIO(A) se obriga a ressarcir à LOCADORA todos os valores relativos às multas de trânsito ocorridas durante a locação em tela, mesmo que a LOCADORA não seja notificada/comunicada dentro do prazo legal/contratual. Nesses casos, a LOCADORA poderá recorrer de tais multas, e, sendo o recurso provido, repassará ao(à) LOCATÁRIO(A) cópia da guia de pagamento para que o(a) mesmo(a) possa solicitar o reembolso ao órgão competente.

 

Parágrafo Único: deixa-se claro e registrado que o(a) LOCATÁRIO(A) arcará com os custos/pagamentos referentes à reparação/indenização perante este item 7, se o(a) LOCATÁRIO(A) houver, por ação ou omissão deste(a), perdido o direito à proteção/cobertura veicular em tela.

 

  1. MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

 

14.1. As partes acordam que se o(a) LOCATÁRIO(A) vier a descumprir todo e qualquer termo, condição, cláusula, enfim, compromisso desta relação comercial, importará para o(a) LOCATÁRIO(A) a penalidade de MULTA não compensatória no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato de Locação. E o pagamento para tal MULTA, será o prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento de comunicado, por  e-mail/whatsApp, em tal sentido. Além de poder vir a perceber o(a) LOCATÁRIO(A) a rescisão deste Contrato, relação comercial, por parte da LOCADORA.

 

  1. DANOS/PERDAS (PARCIAL E TOTAL) E PROTEÇÃO/COBERTURA DE RISCOS – (EM FACE DE TERCEIROS)

 

  1. As partes acordam que o(a) LOCATÁRIO(A) responde diretamente e sem reservas, por todo e qualquer dano/prejuízo que ocasionar por ele(a) mesmo(a), os usuários/condutores deste(a), e, sempre em conjunto com estes(estas), ao(s) veículo(s) em tela locado(s). Seja por qual motivo for, sem limitar-se, mas, apenas, citando-se, extravio, furto, roubo, incêndio, sinistro(s), colisão, avarias, estragos, com perda parcial ou mesmo total de tal(tais) veículo(s). E, conforme a legislação vigente e pertinente em face da presente relação comercial locatícia, o(a) LOCATÁRIO(A) por dever de responsabilidade, honestidade, probidade/correção, conforme determinação legal e contratual, desde o momento do recebimento/retirada, utilização, e, até o momento da devolução/efetiva entrega de cada veículo(s) locado(s), será o integral responsável pelo(s) mesmo(s), e, assim, responderá por toda e qualquer reparação. E, independentemente de culpa/dolo ou não. O LOCATÁRIO(A) arcará com a devida coparticipação de pagamento(s) em tal proteção, nos valores e limites informados no instrumento – Anexo II (Preços, Condições e Quantidades).

  2. O(a) LOCATÁRIO(A) declara possuir ciência e concordância que a locação em face do(s) veículo(s) em tela, possui a proteção/cobertura contra riscos (corporais e patrimoniais), em face de terceiros, conforme os valores e condições acordadas no Anexo II (Preços, Condições e Quantidades).

E, assim, caso venha a ocorrer durante esta locação e utilização do(s) veículos perante a mesma, todo e qualquer impasse/problema, sinistro conforme acima, que o(a) cliente, arcará com a devida coparticipação de pagamento(s) em tal proteção, nos valores e limites informados no Anexo II (Preços, Condições e Quantidades). E, deixa-se claro que não estão inclusos em tal referida cobertura/proteção de risco, os itens: acessórios e pneumáticos, equipamentos instalados que não compõe o carro em seu estado original, do(s) carro(s) alugado(s), quando danificado(s) pelo(a) LOCATÁRIO(A) e/ou terceiros, ou quando furtados ou roubados. Tudo conforme o já acordado acima.

  1. A proteção/cobertura de riscos em face de terceiros poderão ser desconsideradas (negadas), se o(a) LOCATÁRIO: Provocar e/ou simular sinistro; o sinistro venha a ser causado por pessoa sob ação/efeitos de álcool/entorpecentes, ou, se o(a) condutor(a) não fizer o teste de embriaguez requerido pela autoridade competente; deixar o(a) mesmo(a) de apresentar o B.O.

– Boletim de Ocorrência de Sinistro, nos casos de ocorrência de sinistro(s); procurar obter benefícios ilícitos; deixar de comunicar a ocorrência de sinistro(s) à LOCADORA, logo em seguida da sua ocorrência; deixar de preencher o relatório de sinistro; fizer declarações inverídicas e/ou incompletas ou omitir circunstâncias capazes de influir na aceitação da proposta, na análise do risco, na estipulação do prêmio e/ou na análise das circunstâncias do sinistro. Houver condução/manobra do carro por pessoa não autorizada em contrato e/ou não habilitada; acidentes/sinistros ocorridos fora do território nacional; acidentes decorrentes da inobservância das disposições legais, por exemplo, aqueles causados por lotação de passageiros, peso, acondicionamento ou transporte de carga ou objeto transportado.

Ainda incorrerá o(a) LOCATÁRIO(A) no pagamento de: despesas decorrentes de apreensão do carro alugado; despesas decorrentes

e apropriação indébita do carro alugado; serviços profissionais de advogados e/ou despachantes, demais profissionais em tal sentido, para liberação do(s) veículo(s) por ações e/ou omissões do(a) LOCATÁRIO(A); extravio ou perda das chaves e documentos do carro; danos ou prejuízos sofridos pelo condutor e/ou ocupantes do carro ocupado.

  1. Além dos casos acima previstos, o(a) LOCATÁRIO perderá o direito à cobertura protetiva veicular em tela, se o(a) mesmo(a):

Agir com culpa grave ou uso inadequado/indevido do carro, utilizar o carro para fim diverso do indicado e contratado, deixar de cumprir este contrato, deixar de comunicar imediatamente à LOCADORA a existência de reclamação e/ou ação judicial que envolva qualquer risco coberto pela proteção em tela, realizar acordos com terceiros em face do cenário em tela, sem ciência e anuência formal da LOCADORA.

Deixar de comparecer o(a) LOCATÁRIO(A) às audiências em que for convocado/intimado, e, não elaborar as necessárias defesas e nos prazos legais, e/ou não se fizer apresentar/representar-se nos respectivos processos: administrativos e/ou judiciais. E, em especial descrição/repetição: sempre que o(a) LOCATÁRIO(A), incorrer em casos de acidente/colisão/abalroamento, furto, roubo, incêndio/estragos em face do(s) veículo(s) em tela e houver o(a) mesmo(a) procedido com culpa ou mesmo dolo, com imprudência/imperícia/negligência, ou utilizar-se o(s) veículo(s), objeto deste contrato, sob qualquer pretexto, para fim diverso da destinação específica constante do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e/ou das especificações do fabricante, e daquilo que fora acordado neste contrato, o(a) LOCATÁRIO(A) perderá imediatamente o direito à ‘proteção/cobertura veicular’ supracitada. A culpa ou dolo acima citados serão apurados conforme as devidas comprovações técnicas competentes, bem como em observância ao ordenamento jurídico pátrio vigente. E, de igual forma o(a) LOCATÁRIO(A) perderá o direito à ‘proteção/cobertura veicular’, nos seguintes casos:

  1. Não preencher/entregar tempestivamente e sem rasuras o Relatório de Sinistro à LOCADORA;

  2. Não apresentar tempestivamente à LOCADORA o B.O. (Boletim de Ocorrência) ou o nº de Protocolo de acesso para emissão deste;

  3. Não apresentar tempestivamente à LOCADORA, o Laudo Pericial Técnico exigível;

  4. Emprestar ou ceder mesmo que temporariamente/em curto espaço de tempo, o(s) veículo(s) locado(s), objeto deste contrato à terceiros, estranhos ao presente contrato e relação comercial, sem a prévia e expressa autorização por escrito, da LOCADORA;

  5. Trafegar com o (s) veículo(s) locado (s), objeto deste instrumento, fora do território nacional, sem a prévia autorização e por escrito, por parte da LOCADORA;

  6. Agir com culpa ou mesmo dolo/negligência/imprudência/imperícia, de forma a cometer infrações, desrespeito, violações das normas e Resoluções de Trânsito, das boas condutas de direção/trânsito, em contrariedade às normas constantes no Código de Trânsito Brasileiro, apurada(s) por descrição (descrições) em Boletim de Ocorrência/Autuações e Multas, Laudo(s) ou em Sentença Judicial;

  7. Proceder com negligência, ou imprudência e/ou imperícia, na guarda/estacionamento e uso do(s) veículo(s) locado(s), objeto deste contrato, especialmente se deixá-lo largado/abandonado ou estacionado em local deserto/ermo (De conhecimento amplo como sendo local de alto risco de roubo/furto), e/ou com as suas portas destravadas, e/ou com os vidros abertos/baixados, e/ou com a chave na ignição, e/ou quaisquer outras situações (ações e/ou omissões) que demonstrem descuido, desleixo/falta de cautela/zelo pelo(a) condutor(a) usuário(a), do(s) veículo(s) locado(s), objeto deste Contrato;

  8. Proceder com uso inadequado/incorreto em face do(s) veículo(s), objeto deste contrato, sendo considerada clara e expressamente a classificação de uso inadequado/incorreto, em especial, mas, sem se limitar as seguintes situações: a) circular com o(s) veículo(s) em tela em locais diversos das vias regulares de trânsito de veículos terrestres, vias inundadas e/ou sem condições de tráfego normal, irregular, que venha a colocar em risco de danos/deteriorações/estragos o(s) veículo(s) locado(s) em tela; b) circular com o(s) veículo(s) locado (s) em tela para fins diversos de sua destinação específica de transporte de passageiros e mercadorias normais, regulares, da destinação específica constante do Certificado de Registro e/ou especificações do fabricante do(s) veículo(s) locado (s), tais como, mas não se limitando: a transportar pessoas e/ou bens mediante remuneração de qualquer espécie, transportar pessoas e/ou bens além da capacidade permitida pelo fabricante automobilístico, ou mesmo transportar materiais, produtos inadequados/irregulares/ilegais, em especial, mas não se limitando: explosivos, combustíveis e ou materiais químicos e ou inflamáveis, guinchar e/ou rebocar o(s) veículo(s) locado(s) em tela, por conta própria, sem seguir as devidas orientações/instruções do fabricante e da LOCADORA, participar de corridas, ‘rachas’ ou ‘pegas’, testes, competições, ‘rally’, c) permitir que pessoas não regularmente habilitadas/capacitadas, sem condições normais, venham a conduzir o(s) veículo(s) locado em tela; d) circular/conduzir o(s) veículo(s) locado(s), com as suas luzes indicativas de advertência de anomalia(s) acesas no painel de instrução, em especial: quanto ao óleo automotivo ou à temperatura, ou outra luz/sinal/apito de alerta, ou mesmo outro sinal de advertência a indicar situação irregular/anormal de funcionamento do(s) veículo(s), que exija a interrupção de circulação/funcionamento e uso em tais circunstâncias do (s) mesmo(s); e insistir o(a) LOCATÁRIO(A) em continuar com a circulação, uso/funcionamento do (s) veículo(s), a indicar alguma

avaria, anormalidade de uso e funcionamento regular, conforme acima, nestas circunstâncias quando ocasionar dano(s) ao (s) veículo(s) locado(s) em tela, comprovadas por empresas/profissionais habilitados para tanto;

  1. Danificar/estragar/causar danos ao(s) veículo(s) locado(s) em tela, em especial, mas não se limitando: à sua lataria, pintura, forros/estofamentos/painel/porta-malas e/ou partes mecânicas, por descuido, desleixo ou mesmo uso inadequado/incorreto.

 

  1. DA EVENTUAL EXTINÇÃO/RESCISÃO CONTRATUAL

 

A presente relação locatícia e contrato poderá ser extinto, e, poderá ser rescindido pela LOCADORA, e, mesmo independentemente de notificação/comunicado extra e/ou judicial. E, realizando-se a LOCADORA a extinção da relação comercial em tela, providenciará a mesma a busca/devolução/retomada da posse/uso do(s) carro(s) locado(s). E, a relação comercial e contrato poderá ser objeto de extinção/rescisão pela LOCADORA, de pleno direito, se o(a) LOCATÁRIO(A) não vier a devolver o(s) carro(s) locado(s) na devida data/horário e local/agência conforme a solicitação pela LOCADORA; verificar-se a ocorrência de uso inadequado/incorreto de todo e qualquer carro que estiver em locação; ocorrer sinistro/dano/deteriorações e estrago(s) em desfavor de todo e qualquer carro que estiver em locação, independentemente de o carro possuir ou não proteção veicular contratada. E, em especial, o(a) LOCATÁRIO(A) não efetuar todos os pagamentos devidos, totalmente em dia (regular e tempestivamente), nos seus vencimentos.

Se houver todo e qualquer descumprimento pelo(a) LOCATÁRIO(A) deste contrato, da proposta/contrato, eventual(eventuais) termo(s) aditivo(s), anexo(s), enfim, desta relação comercial locatícia.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  1. – Notificações. Todas as notificações/avisos/determinações relacionadas ao presente Contrato e locação de veículos, serão realizadas, em especial, e necessariamente por: e-mail e/ou whatsApp.

– Tolerância. Eventual omissão ou atraso de qualquer das partes em exigir o cumprimento de qualquer termo ou condição deste Contrato, locação, seus demais documentos, não constituirá novação.

– Independência entre as Cláusulas. Cada cláusula deste contrato e documentos desta locação, constitui um compromisso ou disposição independente e distinta. E cada cláusula deverá ser interpretada de modo a se tornar válida.

  1. Cessão. O(a) Cliente/Locatário(a) não poderá ceder qualquer direito ou obrigação oriunda do presente contrato/locação para terceiros.

  2. Sucessão: O presente Contrato vincula as partes e seus sucessores, a todo e qualquer título.

  3. Aditivos. Nenhuma modificação ou alteração ao presente contrato/locação, será válida ou obrigará as partes, se não for realizada, por escrito, em especial, mediante Termo Aditivo

 

Foro. As partes elegem o foro da comarca onde houver sede social da LOCADORA, e, indicada por esta, para dirimir-se, resolver-se toda e qualquer questão, impasse/problema em face deste contrato e relação comercial, ou então, na localidade onde encontrar-se(encontrarem-se) o(s) carro(s) locado(s), ou então, na localidade onde residir-se ou encontrar-se o(a) LOCATÁRIO(A), eventual fiador(a)/garantidor(a) contratual deste(a), sempre conforme a decisão e determinação em tal sentido,  pela LOCADORA.

As partes acordam que para a assinatura de todo e qualquer documento, em especial, Contrato de Locação, Pedido(s) de Carro(s)/Termo(s) Aditivo(s), perante esta locação, tais documentos poderão  ser assinados seja por meio físico/impresso, em 02 (duas) vias iguais, ou, então, por assinatura eletrônica e/ou através de assinatura com certificação digital ICP-Brasil, conforme o que restar acordado entre as mesmas, em tal sentido. 

E, sendo tais documentos assinados na modalidade de assinatura eletrônica em conformidade com a Lei, em especial, com o art. 784, § 4º, do Código de Processo Civil Brasileiro, e, mesmo dispensando-se a assinatura de testemunhas, já consideram as partes tais documentos, na qualidade jurídica de: Títulos Executivos Extrajudiciais.

MMALUGUELDECARROS.COM.BR